A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não poderá ter débito, seja de natureza tributária ou não tributária, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ocorrendo a verificação destes débitos a Receita Federal do Brasil poderá notificar a exclusão da empresa do Simples Nacional através de um “Ato Declaratório Executivo de Exclusão”.
Salienta-se que a pessoa jurídica poderá regularizar a totalidade dos débitos constantes do Ato Declaratório Executivo (ADE) de Exclusão, mediante pagamento à vista, parcelamento ou compensação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência (Aviso de Recebimento ou Edital), para que permaneça na condição de optante.
Neste contexto, transcrevemos abaixo o Perguntas e Respostas disponibilizadas pela RFB acerca dos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte que receber o ADE de Exclusão:
Pergunta: Preciso me dirigir a uma unidade de atendimento RFB para comunicar a regularização dos débitos?
Resposta: Não. Caso a pessoa jurídica regularize a totalidade dos débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias da ciência, a exclusão tornar-se-á sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento, pois os sistemas internos da RFB tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da RFB.
Pergunta: Como fazer para apresentar impugnação contra o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional?
Resposta: O representante da pessoa jurídica deve comparecer a uma unidade de atendimento da RFB munido dos seguintes documentos:
Pergunta: O que acontecerá se os débitos que deram origem ao Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não forem regularizados em tempo hábil?
Resposta: A pessoa jurídica será excluída automaticamente do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2015. Ou seja, até 31/12/2014, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.
A Receita Federal do Brasil também esclarece que a pessoa jurídica excluída do regime tributário diferenciado em 2014 pelo ADE, poderá para o ano de 2015, solicitar uma nova opção em janeiro de 2015, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências.